(vide Lei 17039 de 21/12/2011)
Súmula: Autoriza o Poder Executivo efetuar doação do imóvel que especifica, ao Município de Uraí.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Uraí, de área com 1.666,00 m², constituída pelos Lotes nºs 04, 05 e 06, da Quadra 102, conforme a Matrícula 5.530, do Registro de Imóveis da Comarca de Uraí.
Art. 1º. O imóvel em questão que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, será utilizado, exclusivamente para funcionamento se serviços públicos, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa. (Redação dada pela Lei 17039 de 21/12/2011)
Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, somente poderá ser utilizado para estruturas do Serviço de Assistência Social, sob pena de reverter ao patrimônio do Estado se comprovada utilização diversa.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 15 de dezembro de 2009.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado