Súmula: Autoriza abertura de crédito suplementar no valor de NCz$ 5.451.000,00 ao orçamento próprio da Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de NCz$ 5.451.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil cruzados novos), ao vigente orçamento próprio da Fundação Educacional do Estado do Paraná- FUNDEPAR, destinados a cobrir despesas com investimentos em Regime de Execução Especial, conforme discriminação abaixo:
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta lei, o excesso de arrecadação em recursos próprios da Entidade.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 1989.
Álvaro Dias Governador do Estado
Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado