Lei 9171 - 27 de Dezembro de 1989


Publicado no Diário Oficial no. 3170 de 27 de Dezembro de 1989

Súmula: Autoriza abertura de crédito suplementar no valor de NCz$ 5.451.000,00 ao orçamento próprio da Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de NCz$ 5.451.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil cruzados novos), ao vigente orçamento próprio da Fundação Educacional do Estado do Paraná- FUNDEPAR, destinados a cobrir despesas com investimentos em Regime de Execução Especial, conforme discriminação abaixo:


NCz$ 1,00
Dotação: 3479.08421882.146
4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial
 
5.451.000
 

Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta lei, o excesso de arrecadação em recursos próprios da Entidade.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 1989.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Francisco de B.B. de Magalhães Filho
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado