Súmula: Declara de utilidade pública a Associação das Voluntárias de Caridade, com sede e foro na cidade de Rolândia.
Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação dos Voluntários de Caridade de Rolândia, com sede e foro no Município de Rolândia. (Redação dada pela Lei 18191 de 27/08/2014)
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação das Voluntárias de Caridade, com sede e foro na cidade de Rolândia.
Art. 1º. Declara de Utilidade Pública a Associação dos Voluntários de Caridade de Rolândia, com sede e foro no Município de Rolândia. (Redação dada pela Lei 18191 de 27/08/2014)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei 18191 de 27/08/2014)
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de julho de 1997.
Jaime Lerner Governador do Estado
Fani Lerner Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado