Súmula: Altera a Lei nº 11.780, de 10 de julho de 1997, de concessão de Título de Utilidade Pública.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 11.780, de 10 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Declara de Utilidade Pública a Associação dos Voluntários de Caridade de Rolândia, com sede e foro no Município de Rolândia. Art. 1º Declara de Utilidade Pública a Associação dos Voluntários de Caridade de Rolândia, com sede e foro no Município de Rolândia. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 27 de agosto de 2014.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Maristela Marchioro Chudzy Secretaria de Estado da Familia e Desenvolvimento Social
Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil
Caíto Quintana Deputado Estadual
Tadeu Veneri Deputado Estadual
Andre Bueno Deputado Estadual
Anibelli Neto Deputado Estadual
Pedro Lupion Deputado Estadual
Tercílio Turini Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado