Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 13.350.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para auxílio às entidades que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º., da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder auxílio às entidades seguintes:
Art. 2º. Para atender a despêsa decorrente do artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo abrir um crédito especial de treze milhões, trezentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 13.350.000,00) à Secretaria do Trabalho e Assistência Social.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 4 de setembro de 1961.
Vidal Vanhoni Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado