Lei 119 - 04 de Setembro de 1961


Publicado no Diário Oficial no. 159 de 15 de Setembro de 1961

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 13.350.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para auxílio às entidades que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º., da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder auxílio às entidades seguintes:
Associação Beneficente "Abrigo ao Berço" Cr$ 1.000.000,00
Escola Coração de Maria Cr$ 50.000,00
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, de Rio Azul Cr$ 50.000,00
Associação Protetora de Recém-Nascido, de Rio Negro Cr$ 50.000,00
Hospital de Caridade de Palmeira Cr$ 200.000,00
Lar Icléia Cr$ 1.000.000,00
Albergue Noturno Cr$ 1.000.000,00
Instituto Lins de Vasconcelos Cr$ 10.000.000,00
TOTAL Cr$ 13.350.000,00
 

Art. 2º. Para atender a despêsa decorrente do artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo abrir um crédito especial de treze milhões, trezentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 13.350.000,00) à Secretaria do Trabalho e Assistência Social.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 4 de setembro de 1961.

 

Vidal Vanhoni
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado