(Revogado pelo Decreto 8443 de 25/06/2013)
Súmula: Tornar sem efeito o Decreto n° 405, de 27 de março de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho do MM. Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, em face da não concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto nos autos de Ação Ordinária nº 32.190 e o contido no protocolado sob n° 9.914.096-8,
Resolve tornar sem efeito o Decreto n° 405, de 27 de março de 2007, na parte que demitiu ADRIANO SLOMPO SCARANTE, RG nº 9.020.517-0, EDIVALDO GOMES DA SILVA, RG nº 6.891.777-8, GERSON RENATO TOZZETO JUNIOR, RG nº 7.327.407-9 e MAYCON CHARLES HASS DE MEDEIROS, RG nº 8.987.571-4, ficando os mesmos, em conseqüência, reintegrados, em caráter provisório, no cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo.
Curitiba, em 3 de março de 2008, 187° da Independência e 120° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Jair Ramos Braga Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado