Súmula: Demite servidores do cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE. - SEJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 405, de 27 de março de 2007 e a decisão no acórdão nº 617428-1, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
RESOLVE:
I- Tornar sem efeito o Decreto nº 2.250/2008.
II- Declarar a ineficácia da Resolução nº 4.709, de 20 de abril de 2012, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, exclusivamente em relação ao servidor GERSON RENATO TOZZETO JUNIOR, 7.237.407-9.
III- Demitir, de acordo com o art. 293, inciso V, alíneas “a” e “e”, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, ADRIANO SLOMPO SCARANTE, RG nº 9.020.517-0, EDIVALDO GOMES DA SILVA, RG nº 6.891.777-8, GERSON RENATO TOZZETO JUNIOR, 7.237.407-9 e MAYCON CHARLES HASS DE MEDEIROS, RG nº 8.987.571-4, do cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
Curitiba, em 25 de junho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado