Súmula: Revogadas as alíneas a e b do parágrafo único do art. 3º do Decreto 5375, de 28/2/2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual, DECRETA
Art. 1º. Ficam revogadas as alíneas "a" e "b" do parágrafo único do art. 3º do Decreto n. 5.375, de 28 de fevereiro de 2002.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de outubro de 2007.
Curitiba, 25 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado