Decreto 1669 - 25 de Outubro de 2007


Publicado no Diário Oficial nº. 7585 de 25 de Outubro de 2007

Súmula: Revogadas as alíneas a e b do parágrafo único do art. 3º do Decreto 5375, de 28/2/2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual,


DECRETA

Art. 1º. Ficam revogadas as alíneas "a" e "b" do parágrafo único do art. 3º do Decreto n. 5.375, de 28 de fevereiro de 2002.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de outubro de 2007.

Curitiba, 25 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado