Súmula: Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, as áres de terras e benfeitorias, trecho Toledo - Cascavel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e de acordo com os arts. 2°, 5°, alínea "i" e 6° do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterados pelas Leis n°s 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 7 de dezembro de 1978, DECRETA:
Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela ampliação da faixa de domínio, face a duplicação da rodovia: BR-476, TRECHO: TOLEDO – CASCAVEL, SUB-TRECHO: LOTE 03, conforme Projeto Final de Engenharia, aprovado e arquivado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER/PR, conforme descriminado a seguir:
Art. 2º. A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos, que já foram objeto de Portarias e Decretos de utilidade pública anteriores.
Art. 3º. A Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Jurídica do DER/PR representarão o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER/PR, nas medidas judiciais necessárias para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pelas Leis n°s 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 7 de dezembro de 1978.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de outubro de 2007, 186° da Independência e 119° da República.
Orlando Pessuti Governador do Estado, em exercício
Rogério Wallbach Tizzot Secretário de Estado dos Transportes
Jozélia Nogueira Broliani Procuradora-Geral do Estado
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado