Decreto 1566 - 11 de Outubro de 2007


Publicado no Diário Oficial nº. 7576 de 11 de Outubro de 2007

Súmula: Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, as áres de terras e benfeitorias, trecho Toledo - Cascavel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e de acordo com os arts. 2°, 5°, alínea "i" e 6° do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterados pelas Leis n°s 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 7 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela ampliação da faixa de domínio, face a duplicação da rodovia: BR-476, TRECHO: TOLEDO – CASCAVEL, SUB-TRECHO: LOTE 03, conforme Projeto Final de Engenharia, aprovado e arquivado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER/PR, conforme descriminado a seguir: 
                          
                                                         PONTOS NOTÁVEIS
INICIO: ESTACA OPP= 1.775+0,00, que está localizada a 583,00 metros, antes da cabeceira do viaduto da Av.Jorge Lacerda.
FINAL: ESTACA PF= 2.276+08,78, que está localizada no canteiro central do trevo Cataratas.
                                     ÁREAS ATINGIDAS PELA FAIXA DE DOMÍNIO                     
ESTACAS
LADO
ÁREA (M2)
ESTACAS
LADO
ÁREA (M2
1988 a 1990 ESQUERDO 630,00
2127 a 2129
ESQUERDO
136,00
1996 a 1997
DIREITO
120,00
2247 a 2249
ESQUERDO
220,00
2002 a 2004
DIREITO
150,00
2251 a 2255
ESQUERDO
1.500,00
2003 a 2004
ESQUERDO
40,00
2255 a 2257
DIREITO
200,00
2004 a 2005
ESQUERDO
235,00
2268 a 2269
DIREITO
600,00
2008 a 2010
DIREITO
250,00
2260 a 2264
ESQUERDO
600,00
2125 a 2127
ESQUERDO
100,00
2105 a 2108
ESQUERDO
200,00
                                            ÁREA TOTAL A SER DESAPROPRIADA 4.981,00 M2
 
 

Art. 2º. A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos, que já foram objeto de Portarias e Decretos de utilidade pública anteriores.

Art. 3º. A Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Jurídica do DER/PR representarão o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER/PR, nas medidas judiciais necessárias para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pelas Leis n°s 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 7 de dezembro de 1978.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de outubro de 2007, 186° da Independência e 119° da República.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado, em exercício

Rogério Wallbach Tizzot
Secretário de Estado dos Transportes

Jozélia Nogueira Broliani
Procuradora-Geral do Estado

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado