Súmula: Nomeação de servidores para exercerem os cargos do Quadro Próprio do Poder Executivo, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, DECRETA:
Art. 1°. Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com os art. 24, inciso II, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei n°13.666, de 5 de julho de 2002, para exercerem cargos do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, os candidatos relacionados no Anexo que faz parte integrante deste Decreto. (vide Decreto 4377 de 06/03/2009)
Art. 2º. Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, nos termos do art. 69, inciso III, da Lei n° 8.485, de 03 de junho de 1987.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de Janeiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado