Súmula: Tornar sem efeito a relação anexa ao Decreto nº 4168 de 20 de janeiro de 2009, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência,
Resolve tornar sem efeito, de acordo com o art. 41, § 3° da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, a relação anexa ao Decreto n° 4.168, de 20 de janeiro de 2009, na parte em que nomeou os candidatos relacionados no Anexo ao presente Decreto, para exercerem o cargo de Agente de Execução – Educador Social, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, por não terem tomado posse dentro do prazo legal.
Curitiba, em 6 de março de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado