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Lei 10991 - 27 de Dezembro de 1994


Publicado no Diário Oficial no. 4414 de 27 de Dezembro de 1994

Súmula: Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.531, de 22 de abril de 1974, declarando de utilidade pública a Associação Metodista de Ação Social de Curitiba - AMAS, com sede e foro na cidade de Curitiba, neste Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 6.531, de 22 de abril de 1974, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º. Fica declarada de utilidade Pública a Associação Metodista de Ação Social de Curitiba - AMAS, com sede e foro na Cidade de Curitiba, neste Estado."

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 1994.

 

Mário Pereira
Governador do Estado

Newton Sérgio Ribeiro Grein
Secretário de Estado do Trabalho e da Ação Social

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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