(Revogado pela Lei 17970 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores de Vila Sibisa, com sede e foro nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores de Vila Sibisa, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de julho de 1995.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício
Dacylia Vieira dos Santos Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado