(Revogado pelo Decreto 12900 de 30/12/2014)
Súmula: Prorrogado, por tempo indeterminado, o prazo de que tratam os dispositivos do Decreto 442 de 3 de fevereiro de 2003 e Decreto 4.113, de 21 de dezembro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, por tempo indeterminado, o prazo de que tratam os seguintes dispositivos: Art. 17 do Decreto n° 442, de 3 de fevereiro de 2003. Art. 6° do Decreto n° 4.113, de 21 de dezembro de 2004.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 29 de dezembro De 2006, 185º da Independência e 118º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado