Decreto 7707 - 29 de Dezembro de 2006


Publicado no Diário Oficial nº. 7379 de 29 de Dezembro de 2006

(Revogado pelo Decreto 12900 de 30/12/2014)

Súmula: Prorrogado, por tempo indeterminado, o prazo de que tratam os dispositivos do Decreto 442 de 3 de fevereiro de 2003 e Decreto 4.113, de 21 de dezembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
 
DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, por tempo indeterminado, o prazo de que tratam os seguintes dispositivos:
Art. 17 do Decreto n° 442, de 3 de fevereiro de 2003.
Art. 6° do Decreto n° 4.113, de 21 de dezembro de 2004.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 29 de dezembro De 2006, 185º da Independência e 118º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado