(Revogado pela Lei 18052 de 23/04/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Moradores de Linha Paraná, com sede e foro no Município de Prudentópolis.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores de Linha Paraná, com sede e foro no Município de Prudentópolis.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 03 de outubro de 1997.
Jaime Lerner Governador do Estado
Hermas Eurides Brandão Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado