Lei 11847 - 03 de Outubro de 1997


Publicado no Diário Oficial no. 5102 de 3 de Outubro de 1997

(Revogado pela Lei 18052 de 23/04/2014)

Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Moradores de Linha Paraná, com sede e foro no Município de Prudentópolis.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná  decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores de Linha Paraná, com sede e foro no Município de Prudentópolis.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 03 de outubro de 1997.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Hermas Eurides Brandão
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado