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Decreto 4755 - 3 de Maio de 2005


Publicado no Diário Oficial nº. 6967 de 3 de Maio de 2005

Súmula: Criação de unidades penais na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná - DEPEN, unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.485, de 3 de junho de 1987 e 13.986, de 30 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam criadas na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná – DEPEN, unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJU, as seguintes unidades penais:

I - Centro de Detenção e Ressocialização de Piraquara – Unidade Escola – CDR Piraquara;

II - Centro de Detenção e Ressocialização de Londrina – CDR Londrina;

III - Centro de Detenção e Ressocialização de Cascavel – CDR – Cascavel;

III - Penitenciária Estadual Thiago Borges de Carvalho – PETBC. (Redação dada pelo Decreto 6488 de 14/12/2020)

IV - Centro de Detenção e Ressocialização de Foz do Iguaçu – CDR Foz do Iguaçu;

V - Centro de Detenção Provisória de São José dos Pinhais – CDP São José dos Pinhais;

VI - Centro de Regime Semi-Aberto de Guarapuava – CRA Guarapuava;
(Revogado pelo Decreto 11169 de 25/09/2018)

VII - Centro de Detenção Provisória de Maringá – CDP Maringá.

Art. 2º. A Penitenciária Industrial de Maringá – PIM, de regime semi-aberto, a que se refere o inciso III do art. 1º do Decreto nº 3.922, de 5 de janeiro de 1998, passa a denominar-se Centro de Regime Semi-Aberto de Maringá – CRA Maringá.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 3 de maio de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Aldo José Parzianello
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Reinhold Stephanes
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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