Súmula: Dá nova denominação à “Penitenciária Estadual de Cascavel”, passando a ser denominada como “Penitenciária Estadual Thiago Borges de Carvalho – PETBC”, alterando, em consequência, a redação do inciso III do art. 1º dos Decretos 4.755 de 2005 e 8.839 de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 16.651.243-3,DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso III, do art. 1º, do Decreto nº 4.755, de 3 de maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:III – Penitenciária Estadual Thiago Borges de Carvalho – PETBC.
Art. 2º Fica alterado o inciso III, do art. 1º, do Decreto nº 8.839, de 24 de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:III – Penitenciária Estadual de Cascavel (PEC) para Penitenciária Estadual Thiago Borges de Carvalho (PETBC).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de dezembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado