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Decreto 4967 - 15 de Junho de 2005


Publicado no Diário Oficial nº. 6997 de 15 de Junho de 2005

(vide Decreto 2211 de 21/02/2008) (vide Decreto 6677 de 31/05/2006)

Súmula: Nomeação de servidores para exercerem cargos do Quadro Próprio do Poder Executivo-QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e da Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, para exercerem cargos do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, os candidatos relacionados no Anexo I que faz parte integrante do presente Decreto.

Art. 2º. Ficam nomeados, em caráter provisório, até que seja transitado em julgado, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e da Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, para exercerem cargos do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, os candidatos relacionados no Anexo II do presente Decreto.

Art. 3º. Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, nos termos do art. 69, inciso III, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 15 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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