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Decreto 2211 - 21 de Fevereiro de 2008


Publicado no Diário Oficial nº. 7664 de 21 de Fevereiro de 2008

Súmula: Tornar sem efeito as relações anexas aos Decretos 4967 de 15/6/2005 e 5508 de 18/10/2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência,

Resolve tornar sem efeito, de acordo com o art. 41, § 3º da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, as relações anexas aos Decretos nºs 4.967, de 15 de junho de 2005 e 5.508, de 18 de outubro de 2005, na parte que nomeou os candidatos relacionados no Anexo que faz parte integrante do presente Decreto, para exercerem cargos do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, por não haverem os mesmos tomado posse dentro do prazo legal.

Curitiba, em 21 de fevereiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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