Súmula: Nomeação de servidores para o Quadro Próprio do Poder Executivo-QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, DECRETA
Art. 1º. Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, para exercerem cargos do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, os candidatos relacionados no Anexo que faz parte integrante do presente Decreto. (vide Decreto 2211 de 21/02/2008) (vide Decreto 5638 de 09/11/2005) (vide Decreto 6326 de 29/03/2006)
Art. 2º. Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, nos termos do art. 69, inciso III, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado