Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 4980 - 21 de Junho de 2005


Publicado no Diário Oficial nº. 7001 de 21 de Junho de 2005

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Instituída no Estado do Paraná, a logomarca oficial que representará a política pública de prevenção ao uso indevido de drogas, através do lema: PERTO DA GENTE, LONGE DAS DROGAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
considerando a adoção do programa de redução e prevenção do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas, como forma de minimizar os custos sociais e humanos que dela resultam;
considerando que as ações propostas e concretizadas, visando informar, educar, formar, reduzir a oferta de drogas, tem produzido um elo de credibilidade entre o Poder Público Paranaense, a Comunidade e os Órgãos de Comunicação, de forma a credenciar que esta posição fique definitivamente marcada, razão pelo que,


DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Estado do Paraná, a logomarca oficial que representará a política pública de prevenção ao uso indevido de drogas, através do lema: PERTO DA GENTE, LONGE DAS DROGAS, conforme anexo I ao presente Decreto.

Art. 1º. Fica instituído no Estado do
Paraná, a logomarca oficial (anexo I), que representará a política
pública de prevenção ao uso indevido de drogas, através do lema: LONGE
DAS DROGAS, PERTO DA GENTE.
(Redação dada pelo Decreto 5718 de 23/11/2005)

Art. 2º. Todas as Secretarias de Estado deverão estar empenhadas e envolvidas na divulgação desta logomarca, nos termos do Plano de Ação Intersecretarial Antidrogas – Decreto nº 1.384/2003 – acrescentando-se todas as Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas Estaduais, relacionadas no anexo II.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 21 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Aldo José Parzianello
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
 
topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná