Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 5718 - 23 de Novembro de 2005


Publicado no Diário Oficial nº. 7107 de 23 de Novembro de 2005

Súmula: Dando nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 4.980, de 21 de junho de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 4.980, de 21 de junho de 2005, passa a vigorar com as seguinte redação:
"Art. 1º. Fica instituído no Estado do Paraná, a logomarca oficial (anexo I), que representará a política pública de prevenção ao uso indevido de drogas, através do lema: LONGE DAS DROGAS, PERTO DA GENTE."

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 23 de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Aldo José Parzianello
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
 
topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná