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Lei 11872 - 17 de Novembro de 1997


Publicado no Diário Oficial no. 5132 de 17 de Novembro de 1997

Súmula: Ajusta o Programa de Obras da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, no valor de R$ 800.000,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica ajustado o Programa de Obras da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, constante do Anexo V da Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme Anexos I e II desta lei.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de novembro de 1997.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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