(Revogado pela Lei 18346 de 11/12/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Mandaguari - Paraná, com sede e foro na comarca de Mandaguari.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Mandaguari - Paraná, com sede e foro na comarca de Mandaguari.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de outubro de 1993.
Roberto Requião Governador do Estado
José Durval Matos do Amaral Secretário de Estado do Trabalho e da Ação Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado