Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o ORFANATO SANTA ANA, de Paulo Frontim.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 1º de Dezembro de 1.964.
Antonio Ferreira Rüppel Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado