Lei 69 - 01 de Dezembro de 1964


Publicado no Diário Oficial no. 238 de 21 de Dezembro de 1964

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o ORFANATO SANTA ANA, de Paulo Frontim.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 1º de Dezembro de 1.964.

 

Antonio Ferreira Rüppel
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado