(Revogado pela Lei 18346 de 11/12/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação do Centro de Educação Sindical - CESI, com sede e foro no município de Francisco Beltrão.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação do Centro de Educação Sindical - CESI, com sede e foro no município de Francisco Beltrão.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de junho de 2001.
Jaime Lerner Governador do Estado
Antonio Leonel Poloni Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado