Súmula: Autoriza o Poder Executivo receber através de doação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, o imóvel que especifica, localizado na Cidade de Cruz Machado-Pr.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, em doação, imóvel localizado na Cidade de Cruz Machado - PR, de frente para a rua Manoel Ribas, com área de 864,48 m2, objeto de parte da matrícula n° 8.326, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de União da Vitória - PR, sobre o qual encontra-se um posto de saúde, cuja edificação deverá ser mantida, podendo o Estado do Paraná, dentro de suas necessidades, ocupá-la, também, com órgão público que desenvolva atividades naquele município.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 31 de outubro de 1995.
Jaime Lerner Governador do Estado
Reinhold Stephanes Junior Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado