Lei 11186 - 31 de Outubro de 1995


Publicado no Diário Oficial no. 4625 de 31 de Outubro de 1995

Súmula: Autoriza o Poder Executivo receber através de doação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, o imóvel que especifica, localizado na Cidade de Cruz Machado-Pr.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, em doação, imóvel localizado na Cidade de Cruz Machado - PR, de frente para a rua Manoel Ribas, com área de 864,48 m2, objeto de parte da matrícula n° 8.326, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de União da Vitória - PR, sobre o qual encontra-se um posto de saúde, cuja edificação deverá ser mantida, podendo o Estado do Paraná, dentro de suas necessidades, ocupá-la, também, com órgão público que desenvolva atividades naquele município.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 31 de outubro de 1995.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Reinhold Stephanes Junior
Secretário de Estado da Administração


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado