Súmula: Declarado de utilidade pública para fins ambientais o JARDIM BOTÂNICO DE LONDRINA, criado pelo Decreto n° 6.184, de 8 de março de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição do Estadual e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal n° 4.771/65, alterada pela Medida Provisória n° 2.166-67/01, a Resolução CONAMA n° 369/2006 e o artigo 14 da Lei Federal n° 11.428/2006, DECRETA:
Art. 1°. Fica declarado de utilidade pública para fins ambientais o JARDIM BOTÂNICO DE LONDRINA, criado pelo Decreto n° 6.184, de 8 de março de 2006, de conformidade com o croqui anexo ao referido Decreto.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 31 de janeiro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Lindsley da Silva Rasca Rodrigues Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado