Súmula: O Decreto nº 2.499, de 13 de junho de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, item V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1°. O § 2º do artigo 2º do Decreto nº 2.499, de 13 de junho de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º - O valor da gratificação será devido proporcionalmente aos dias em que o funcionário haja exercido o cargo durante o mês".
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 28 de dezembro de 2000, 179º da Independência e 112º da república.
Jaime Lerner Governador do Estado
Ricardo Augusto Cunha Smijtink Secretário de Estado da Administração
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado