Decreto 3338 - 28 de Dezembro de 2000


Publicado no Diário Oficial no. 5894 de 28 de Dezembro de 2000

Súmula: O Decreto nº 2.499, de 13 de junho de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, item V, da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1°. O § 2º do artigo 2º do Decreto nº 2.499, de 13 de junho de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º - O valor da gratificação será devido proporcionalmente aos dias em que o funcionário haja exercido o cargo durante o mês".

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 28 de dezembro de 2000, 179º da Independência e 112º da república.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Ricardo Augusto Cunha Smijtink
Secretário de Estado da Administração

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado