Súmula: Da nova redação aos artigos 2º, inciso III e 5º, do Decreto nº 4.393, de 28 de maio de 1998, da Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e sob proposição da Secretaria de Estado dos Transportes, D E C R E T A :
Art. 1º. Os artigos 2º, inciso III e 5º, do Decreto nº 4.393, de 28 de maio de 1998, passam a viger com a redação seguinte: "Art. 2º -........................................................................................................................................................................... III - pelos Usuários: a) um representante da Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP; b) um representante da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná - FETRANSPAR; c) um representante da Federação das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado do Paraná e Santa Catarina - FEPASC; d) um representante do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens no Estado do Paraná - SINDICAN; e) um representante do Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Paraná. Art. 5º - O Departamento de Estradas de Rodagem -DER/PR fornecerá o necessário apoio para consecução dos objetivos deste Decreto, bem como deverá provê-la dos meios técnico-administrativos e recursos necessários ao seu funcionamento, inclusive a designação de servidor para executar a função de Secretaria de Comissão". (vide Decreto 4393 de 28/05/1998)
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 23 de janeiro de 2001, 180º da Independência e 113º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Nelson Justus Secretário de Estado dos Transportes
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado