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Decreto 3431 - 23 de Janeiro de 2001


Publicado no Diário Oficial no. 5912 de 24 de Janeiro de 2001

Súmula: Da nova redação aos artigos 2º, inciso III e 5º, do Decreto nº 4.393, de 28 de maio de 1998, da Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e sob proposição da Secretaria de Estado dos Transportes,
 
D E C R E T A :

Art. 1º. Os artigos 2º, inciso III e 5º, do Decreto nº 4.393, de 28 de maio de 1998, passam a viger com a redação seguinte:
 
"Art. 2º -...........................................................................................................................................................................
III - pelos Usuários:
a) um representante da Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP;
b) um representante da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná - FETRANSPAR;
c) um representante da Federação das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado
do Paraná e Santa Catarina - FEPASC;
d) um representante do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens no Estado do Paraná - SINDICAN;
e) um representante do Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Paraná.
Art. 5º - O Departamento de Estradas de Rodagem -DER/PR fornecerá o necessário apoio para consecução dos objetivos deste Decreto, bem como deverá provê-la dos meios técnico-administrativos e recursos necessários ao seu funcionamento, inclusive a designação de servidor para executar a função de Secretaria de Comissão".
(vide Decreto 4393 de 28/05/1998)

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 23 de janeiro de 2001, 180º da Independência e 113º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Nelson Justus
Secretário de Estado dos Transportes

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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