Súmula: Declara de utilidade pública, a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - APMI, com sede e foro no município de Engenheiro Beltrão.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - APMI, com sede e foro no município de Engenheiro Beltrão.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de dezembro de 1997.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício
Fani Lerner Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado