Lei 11981 - 30 de Dezembro de 1997


Publicado no Diário Oficial no. 5160 de 30 de Dezembro de 1997

Súmula: Declara de utilidade pública, a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - APMI, com sede e foro no município de Engenheiro Beltrão.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - APMI, com sede e foro no município de Engenheiro Beltrão.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de dezembro de 1997.

 

Emilia de Salles Belinati
Governadora do Estado, em exercício

Fani Lerner
Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado