O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º, incisos II, VII e X da Lei Estadual 21.352, de 1° de janeiro de 2023, pelo Decreto Estadual nº 8.301, de 13 de dezembro de 2024, pelo Decreto Estadual nº 13.205 de 7 de abril de 2026, e conforme protocolo n.º 26.030.558-1,
RESOLVE: