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Lei 23.256 - 9 de junho de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12160 de 9 de Junho de 2026

Súmula: Acresce a Seção XXXIV ao Capítulo VII da Lei nº 21.926, de 11 de abril de 2024, que consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual Paranaense.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Acresce a Seção XXXIV ao Capítulo VII da Lei nº 21.926, de 11 de abril de 2024, com a seguinte redação:

Seção XXXIV
Do Dia Estadual da Policial Científica
Art. 297B. Institui o Dia Estadual da Policial Científica a ser comemorado anualmente em 11 de fevereiro.
Parágrafo único. A data ora instituída tem por objetivo reconhecer e valorizar a atuação das mulheres nas carreiras da Polícia Científica, destacando sua contribuição à produção de provas técnicas, à ciência forense e à Segurança Pública.(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 9 de junho de 2026.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Batatinha
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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