Súmula: Acresce a Seção XXXIV ao Capítulo VII da Lei nº 21.926, de 11 de abril de 2024, que consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual Paranaense.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acresce a Seção XXXIV ao Capítulo VII da Lei nº 21.926, de 11 de abril de 2024, com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 9 de junho de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Batatinha Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado