Súmula: Publicada a relação complementar dos atuais integrantes o cargo de Professor de Ensino Superior da carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e considerando o disposto no § 1º do artigo 1º, § 1º do artigo 2º, parágrafo único do artigo 3º, e § 2º do artigo 4º da Lei Estadual nº 14.269, de 23 de dezembro de 2003 DECRETA:
Art. 1º. Fica publicada a segunda relação complementar dos atuais integrantes do cargo de Professor de Ensino Superior, da carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, a que se refere o Capítulo I da Lei nº 11.713, de 07 de maio de 1997 e o artigo 1º da Lei 14.269, de 23 de dezembro de 2003, na forma do Anexo I, deste Decreto. (vide Decreto 937 de 06/06/2007)
§ 1º. Fica retificada a relação parcial constante do Anexo I, do Decreto nº 5.129, de 26 de julho de 2005, na parte referente aos servidores relacionados no Anexo II do presente Decreto, por ter sido publicada com incorreções.
§ 2º. Ficam excluídos da relação contida no Anexo I do Decreto nº 5.129, de 26 de julho de 2005, os servidores relacionados no Anexo III do presente Decreto, por constarem indevidamente.
Art. 2º. Fica publicada segunda relação parcial dos atuais integrantes do cargo de Agente Universitário, da carreira do Pessoal Técnico-Administrativo das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Paraná, a que se refere o Capítulo II da Lei nº 11.713, de 07 de maio de 1997, e o artigo 2º da Lei nº 14.269, de 23 de dezembro de 2003, na forma do Anexo IV, deste Decreto. (vide Decreto 937 de 06/06/2007)
§ 1º. Fica retificada, a relação parcial constante do Anexo I, do Decreto nº 5.129, de 26 de julho de 2005, na parte que se refere aos servidores relacionados no Anexo V do presente Decreto, por ter sido publicada com incorreções.
§ 2º. Ficam excluídos da relação contida no Anexo I do Decreto nº 5.129, de 26 de julho de 2005, os servidores relacionados no Anexo VI do presente Decreto, por constarem indevidamente
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Curitiba, em 26 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Aldair Tarcisio Rizzi Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Sergio Botto de Lacerda Procurador-Geral do Estado
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado