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Decreto 6587 - 21 de Novembro de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6363 de 22 de Novembro de 2002

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: O prazo de que trata o art. 3º do Decreto nº 6.151, que dispõe sobre recadastramento de firmas na Junta Comercial do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1º. O prazo de que trata o art. 3º do Decreto nº 6.151, de 22 de agosto de 2002, que dispõe sobre recadastramento de firmas na Junta Comercial do Paraná, fica prorrogado até a data de 20 de dezembro de 2002.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 21 de novembro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

José Tavares da Silva Neto
Secretário de Estado da Segurança, da Justiça e da Cidadania

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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