Súmula: Aprova o Regulamento do Sistema de Assistência à Saúde - SAS.REPUBLICADO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e o contido no protocolo nº 24.886.998-4,DECRETA:
Art. 1º Aprova Regulamento do Sistema de Assistência à Saúde – SAS, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Art. 3º Revoga:
I - o art. 2º do Decreto nº5.303, de 4 de fevereiro de 2002;
II - o Decreto nº 5.356, de 19 de fevereiro de 2002;
III - o Decreto nº 8.887, de 29 de novembro de 2010.
Curitiba, em 23 de março de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência
(REPRODUZIDO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado