Decreto 13043 - 23 de Março de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12160 de 9 de Junho de 2026

Súmula: Aprova o Regulamento do Sistema de Assistência à Saúde - SAS.
REPUBLICADO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e o contido no protocolo nº 24.886.998-4,

DECRETA:

Art. 1º Aprova Regulamento do Sistema de Assistência à Saúde – SAS, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Art. 3º Revoga:

I - o art. 2º do Decreto nº5.303, de 4 de fevereiro de 2002;

II - o Decreto nº 5.356, de 19 de fevereiro de 2002;

III - o Decreto nº 8.887, de 29 de novembro de 2010.

Curitiba, em 23 de março de 2026, 205° da Independência e 138° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves
Secretário de Estado da Administração e da Previdência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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