Súmula: Altera a Resolução CGE nº 57/2024 que institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPDP no âmbito da Controladoria-Geral do Estado do Paraná.
A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 2023; e pelo §2º, do art. 10, da Lei Estadual nº 17.745, de 2013, e RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Art. 2º da Resolução CGE nº 57/2024, que passa a conter a seguinte redação: “Art. 2º O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP terá caráter multidisciplinar, com a seguinte composição: I - PEDRO AUGUSTO NERIS ALVES, Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance e Encarregado Pelo Tratamento de Dados Pessoais, matrícula nº 862924, como coordenador;II - GILMAR HUMBERTO RAGONETTI, Assessor, matrícula nº 1040348, como membro titular e LUIS AUGUSTO MACIEL CAVALHEIRO, Agente Profissional, matrícula nº 1069547, como membro suplente;III - GUILHERME RAFAEL SIMIANO DE ASSUNÇÃO, Assessor, matrícula nº 827286, como membro titular e JOSÉ ROBERTO PEDRO BOM, Agente Profissional, matrícula nº 167487, como membro suplente;IV - MINEIA LUCKFETT DE OLIVEIRA, Assessora, matrícula nº 514124, como membro titular e ANNE JAQUELINE MOSCA, Assessora, matrícula nº 611395, como membro suplente. ”
Art. 2º Revogar os seguintes dispositivos da Resolução CGE nº 57/2024:I – Art. 3º
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 16 de janeiro de 2026.
Louise da Costa e Silva Garnica Controladora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado