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Resolução CGE 57 - 19 de Julho de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11707 de 23 de Julho de 2024

Súmula: Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPDP no âmbito da Controladoria-Geral do Estado.

A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023; e pelo §2º, do art. 10, da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013; e

CONSIDERANDO a necessidade de dotar a Controladoria-Geral do Estado de mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais para garantir o cumprimento da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD),

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir, no âmbito da Controladoria-Geral do Estado, o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP, responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e pela proposição de ações voltadas a seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei Federal nº 13.709/2018.

Art. 2º O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP terá caráter multidisciplinar, com a seguinte composição:

Art. 2º

 
“Art. 2º O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP terá caráter multidisciplinar, com a seguinte composição:
 
I - PEDRO AUGUSTO NERIS ALVES, Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance e Encarregado Pelo Tratamento de Dados Pessoais, matrícula nº 862924, como coordenador;

II - GILMAR HUMBERTO RAGONETTI, Assessor, matrícula nº 1040348, como membro titular e LUIS AUGUSTO MACIEL CAVALHEIRO, Agente Profissional, matrícula nº 1069547, como membro suplente;

III - GUILHERME RAFAEL SIMIANO DE ASSUNÇÃO, Assessor, matrícula nº 827286, como membro titular e JOSÉ ROBERTO PEDRO BOM, Agente Profissional, matrícula nº 167487, como membro suplente;

IV - MINEIA LUCKFETT DE OLIVEIRA, Assessora, matrícula nº 514124, como membro titular e ANNE JAQUELINE MOSCA, Assessora, matrícula nº 611395, como membro suplente. ”
(Redação dada pela Resolução 9 de 16/01/2026)

I MINEIA LUCKFETT DE OLIVEIRA, Assessora Técnica, matrícula nº 514124, como coordenadora;

II CARLA FERNANDES ARAUJO DEMCHUK, Chefe de Gabinete, matrícula nº 862573, como membro;

III CAROLINA FERREIRA FALCAO DE CASTRO, Agente de Execução, matrícula nº 795985, como membro;

IV ELTON AUGUSTO DOS ANJOS, Agente Profissional, matrícula nº 222957, como membro;

V JOSÉ ROBERTO PEDRO BOM, Agente Profissional, matrícula nº 167487, como membro;

VI PEDRO AUGUSTO NERIS ALVES, Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, matrícula nº 862924, como membro.

Art. 3º São atribuições do CGPDP: (Revogado pela Resolução 9 de 16/01/2026)

I avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade da Controladoria-Geral do Estado com as disposições da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018;

II formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais;

III supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018;

IV prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 e nas normas internas;

V propor e monitorar a adoção de medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;

VI promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.

Art. 4º As reuniões do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais acontecerão ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, por convocação de qualquer um de seus membros, sempre que necessário. (Revogado pela Resolução 9 de 16/01/2026)

§1º O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais aprovará plano de trabalho na primeira reunião.

§ 2º  Poderão ser convidados representantes de outras instituições, organizações, órgãos públicos e privados para participar de reuniões, sem direito a voto, com o propósito de contribuir para a execução dos trabalhos.

§ 3º A participação de membro do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, ou convidado poderá ocorrer presencialmente ou por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico idôneo.

Art. 5º Não será devida qualquer gratificação ou concessão de vantagem aos servidores que participarem das reuniões ou contribuírem para a execução dos trabalhos do Comitê.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução CGE nº 39, de 05 de julho de 2021.

Curitiba, 19 de julho de 2024.

 

Leticia Ferreira da Silva
Controladora-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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